Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.8184.2000.1900

1 - TRT2 Greve. Companhia do Metropolitano de São Paulo. Redução do intervalo intrajornada decorrente de dissídio coletivo de greve. Possibilidade. Tese Jurídica Prevalecente 16. Distinguishing. Os empregados da Companhia do Metropolitano de São Paulo, capitaneados pelo Sindicato que os representam, promoveram uma greve postulando a redução do intervalo para refeição, para 30 minutos. Instaurado o dissídio de greve, foi lavrado acordo para a redução do intervalo e pagamento dos 30 minutos, de forma que passaram a usufruir intervalo de 30 minutos remunerados. A cláusula foi repetida nos Acordos seguintes. A pretensão do trabalhador, em continuar gozando intervalo de 30 minutos, recebendo os 30 minutos e mais uma hora acrescida do adicional de extra, nessas circunstâncias, isto é, recebendo uma hora e meia pela falta do intervalo de uma hora, não se justifica. Demonstrado o distinguishing em relação à hipótese tratada pela Tese Jurídica Prevalecente 16, conforme previsto no art. 4, § 2º, da Resolução GP 01/2015 deste E. TRT da 2ª Região, apelo da reclamada provido para afastar as horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada.

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