Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.8184.2000.2100

1 - TRT2 Ruído. Bar. Música alta. Rodas de samba. O autor, como garçom, durante todo o período de trabalho, esteve em contato com a música ao tempo em que esta era executada e, portanto, com o ruído, em nível superior ao permitido pela NR 15, a se considerar o tempo mínimo de exposição no que se refere ao nível de pressão sonora constatado pelo perito. Recurso da ré a que se nega provimento.

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