Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Acidente de trabalho. Não configuração. No caso concreto, não se pode atribuir responsabilidade subjetiva à reclamada, pois a única testemunha confirmou que, de acordo com as circunstâncias do alegado infortúnio, o reclamante acidentou-se sozinho, por sua culpa exclusiva, haja vista que «o depoente e o reclamante chegaram na residência do cliente para a montagem de um guarda-roupa e precisaram subir as caixas para o andar de cima; que quando subiam o reclamante forçou e torceu o joelho; que o reclamante não chegou a cair (fl. 321vº). Recurso do reclamante não provido neste aspecto.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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