Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.8195.7000.4000

1 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual

«Substituição processual. Sindicato profissional. O julgado merece reforma, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), cumprindo assinalar que a ilegitimidade ativa é matéria que pode ser conhecida de ofício por esta instância revisora (CPC/2015, art. 337, XI, parágrafo 5º). No caso concreto, não pode ser reconhecida a existência de direitos individuais homogêneos dos membros da categoria profissional em questão só pelo fato de sua defesa ter sido exercida a título coletivo. Com efeito, a natureza individual da pretensão ao pagamento de horas extraordinárias excedentes da 6ª diária, divisor 150 e reflexos exige que se individualizem os substituídos, por serem pessoas determinadas e destinatários da tutela jurisdicional postulada, sendo evidente que a execução do contrato de trabalho de cada uma delas guarda particularidades próprias, que não se identificam entre si, notadamente quanto aos horários e dias trabalhados. Desta forma, observa-se que os direitos postulados na presente demanda não são individuais homogêneos, decorrendo daí a ilegitimidade ativa do sindicato recorrente. Isto porque o Lei 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, III dispõe que interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles «decorrentes de origem comum, situação não retratada nos autos. Nota-se, outrossim, que a controvérsia não se restringe à discussão abstrata (matéria de direito) se o «tesoureiro de retaguarda ou o «tesoureiro executivo encontra-se inserido no CLT, art. 224, caput. Na verdade, independentemente da nomenclatura do cargo, a configuração ou não do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, parágrafo 2º depende de prova das reais atribuições de cada um dos empregados (Súmula 102, I, do TST), o que justifica, mais uma vez, a inexistência de direitos individuais decorrentes de origem comum. Assim, no caso sub judice, a ausência de indicação dos substituídos implicou falta de legitimidade do sindicato-autor, pois é inviável atribuir legitimidade ao substituto processual quando se desconhece as pessoas cujos direitos individuais pleiteia.... ()

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