Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.8201.2000.0900

1 - TRT2 Dano existencial. O cumprimento de jornada noturna de 12 horas (das 22h às 10h), com 30 minutos de intervalo, em regime de escala 6x1, considerando ainda o tempo necessário para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, permite concluir que o tempo restante do empregado era suficiente apenas para que ele dormisse, ficando privado do lazer, repouso, convivência social e familiar. Configurado, assim, o dano existencial.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF