Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Fraude à execução. Declaração de ineficácia. A fraude à execução não anula ou nulifica o ato translativo de propriedade, mas apenas o torna ineficaz em relação ao credor da execução em que foi declarada a ineficácia. O negócio jurídico, ainda que em fraude à execução, continua em pleno vigor entre as partes alienantes e adquirentes, embora não produza efeitos para o exequente.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote