Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Portuário. Avulso. Indenização por cancelamento de registro de trabalhador portuário. Requisitos para percepção não comprovados em juízo. Conforme bem asseverado em primeira instância, o autor apenas reitera, desde a inicial, alegações no sentido de que faz jus à indenização pelo cancelamento do registro de portuário avulso, e de que foi habilitado como beneficiário da parcela em cadastro realizado perante o réu, sem trazer qualquer documento que comprove tal fato - encargo processual que lhe incumbia. A reiteração dos argumentos lançados na inicial, no sentido de que houve habilitação perante o gestor do fundo para o recebimento da benesse - frise-se, também não comprovada em Juízo -, e de que o réu havia informado a existência de saldo positivo do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP), não permite, por si só, o acolhimento da pretensão. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.
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