Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução. Conciliação ou pagamento. Multa. Teoria do adimplemento substancial. O adimplemento substancial analisa a obrigação em seu aspecto essencial, não o secundário. Indaga-se, no caso concreto, se a obrigação foi satisfeita em seus pontos relevantes, importantes, essenciais. Desprezam-se elementos secundários, de menor importância. Por isso que o atraso de cinco dias no pagamento da primeira das cinco parcelas do acordo, não configura a mora que levaria à multa incidente sobre o valor total do acordo. Sanção, portanto, que se limita à parcela quitada em atraso. Agravo de Petição do exequente a que se dá provimento em parte.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote