Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Programa nota fiscal paulista. Expedição de ofício. Cabimento. Considerando que a execução se arrasta desde 2010, tendo o exequente sempre diligenciado na busca de bens para satisfação do crédito, porém sem sucesso, e, tendo sido fundamentado seu pedido, cabível a expedição do ofício à Secretaria da Fazenda para constatação e posterior constrição de eventuais créditos, em favos dos sócios executados, no programa Nota Fiscal Paulista. Agravo de petição a que se dá provimento.
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