Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Prazo. Retificação do PPS. Obrigação de fazer. Prescrição. O autor pretende através da presente ação a realização de perícia técnica para constar a insalubridade no ambiente de trabalho e, sucessivamente, que o empregador proceda à retificação do perfil profissiográfico previdenciário - PPP, no qual identifique as reais condições em que eram desenvolvidas as suas atividades e, com isso, fazer constar sua exposição à agente insalubre, para fazer prova perante o INSS e ter direito a contagem de tempo especial. Enfim, o objeto da presente ação não é unicamente a declaração de que o autor trabalhava em condições insalubres, hipótese em que estaríamos diante de uma ação meramente declaratória. Busca o autor, na verdade, a condenação do réu no cumprimento de uma obrigação de fazer, o que não corresponde em mera declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica. Nada impede a cumulação de ação declaratória com ação condenatória ou constitutiva, desde que obedecidos os requisitos do CPC, art. 327. Contudo, havendo a aludida cumulação de pretensões, certo que a ação declaratória pura, perderá esta natureza e ficará sujeita à prescrição. Logo, a presente ação está sujeita ao prazo prescricional. Recurso improvido.
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