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Jurisprudência Selecionada
Doc. LEGJUR 175.8963.2000.0400
1 - STJ Seguridade social. Tributário. Entidade beneficente de assistência social. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em Lei complementar. Precedente. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, julgado no âmbito da repercussão geral em 23/02/2017.
636.941/STF (Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 432. Repercussão geral conexa. RE 566.622. Imunidade aos impostos. CF/88, art. 150, VI, «c». Contribuição previdenciária. Imunidade às contribuições. CF/88, art. 195, § 7º. O Pis é contribuição para a seguridade social (CF/88, art. 239 c/c CF/88, art. 195, I). O Conceito e o regime jurídico da expressão «instituições de assistência social e educação» (CF/88, art. 150, VI, «c») aplica-se por analogia à expressão «entidades beneficentes de assistência social» (CF/88, art. 195, § 7º). Conceito das limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e imunidades tributárias (CF/88, art. 146, II). A expressão «isenção» utilizada na CF/88, art. 195, § 7º, tem o conteúdo de verdadeira imunidade. O art. 195, § 7º, CF/88, reporta-se à Lei 8.212/1991, em sua redação original (MI 616/SP, rel. Min. Nélson Jobim, pleno, DJ 25/10/2002). O art. 1º (da Lei 9.738/1998, art. 1º), foi suspenso pela corte suprema (ADI 2.028 MC/DF, rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). A Suprema Corte indicia que somente se exige lei complementar para a definição dos seus limites objetivos (materiais), e não para a fixação das normas de constituição e de funcionamento das entidades imunes (aspectos formais ou subjetivos), os quais podem ser veiculados por lei ordinária (Lei 8.212/1991, art. 55). As entidades que promovem a assistência social beneficente (CF/88, art. 195, § 7º) somente fazem jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata a Lei 8.212/1991, art. 55, na sua redação original, e aqueles previstos no CTN, arts. 9º e 14. Ausência de capacidade contributiva ou aplicação do princípio da solidariedade social de forma inversa (ADI 2.028 MC/DF, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). Inaplicabilidade da Lei 9.715/1998, art. 2º, II e Med. Prov. 2.158-35/2001, art. 13, IV às entidades que preenchem os requisitos da Lei 8.212/1991, art. 55, e legislação superveniente, a qual não decorre do vício de inconstitucionalidade destes dispositivos legais, mas da imunidade em relação à contribuição ao Pis como técnica de interpretação conforme à constituição. Ex positis, conheço do recurso extraordinário, mas nego-lhe provimento conferindo eficácia erga omnes e ex tunc. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A). 566.622/STF (Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Tributário. Entidade beneficente de assistência social. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.212/91, art. 55. CPC, art. 543-A).
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