Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.9425.5829.2059

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DE CUSTAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, se detectou o obstáculo do CLT, art. 896, § 2º, porque não demonstrada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, o que aqui se confirma . II. Consta do acórdão regional que « mesmo que consignado no acordo a livre vontade das partes, tal não abrange direito de terceiros, mormente as parcelas previdenciárias. Assim, as partes não podem transigir livremente sobre verbas e direitos que, embora derivem daqueles por ele titularizados, não lhes são afetos. É o caso das contribuições previdenciárias e das custas processuais, que, embora incidam sobre as verbas decorrentes da condenação, não são devidas ao reclamante, e sim, à União. Assim, as partes não podem transigir sobre tal parcela livremente, tendo em vista que não são titulares do direito. Ora, diante do registro do TRT de que « as questões debatidas estão intrinsecamente relacionadas à aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional e dos verbetes jurisprudenciais citados, sendo eventual ofensa ao texto, da CF/88, quando muito, reflexa, o que não se coaduna com o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e inviabiliza o seguimento do apelo, a teor da Súmula 266/TST , não se constata violação direta e literal ao dispositivo constitucional apontado pela parte Agravante, incidindo sobre o apelo o obstáculo do CLT, art. 896, § 2º, uma vez que nas reclamações na fase de execução, somente será admitido recurso de revista por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Ademais, como bem fundamentado no despacho denegatório proferido pela Autoridade Regional, «os dispositivos constitucionais apontados no apelo não versam sobre contribuições previdenciárias ou custas processuais e nem sobre a sua base de cálculo, assim como não guardam pertinência com acordo e a natureza jurídica das parcelas nele previstas. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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