Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença que condenou o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput.Recurso defensivo - Pleito de redução da pena-base ao mínimo legal, bem como de fixação do regime inicial aberto ou semiaberto, além do reconhecimento da inconstitucionalidade da pena de multa fixada pela Lei 11.343/06, ou a redução do patamar da sanção pecuniária. Pedidos, ainda, de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em seu patamar máximo, bem como de isenção das custas processuais.
Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Apreensão de 42 gramas de K9 (maconha), 170 gramas de maconha, 199 gramas de cocaína 145 gramas de crack e 42 gramas de skunk (maconha) - Palavras firmes dos Policiais - Acusado que confessou o tráfico de drogas em Juízo. Provas francamente incriminadoras. Manutenção da condenação de rigor.Dosimetria da pena - Pena-base que deve ser mantida no mínimo legal - inconformismo Defensivo prejudicado neste ponto. Na segunda fase, manutenção da compensação entre a reincidência e a atenuante da confissão espontânea, restando inalterada a reprimenda. Na derradeira etapa, afastamento da aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006 bem justificado, diante da recidiva e das demais circunstâncias do caso concreto, que denotam dedicação à atividade criminosa. Correção de erro material que se faz de rigor, exclusivamente para a sanção pecuniária - patamar final da pena de multa que deve ser reduzido proporcionalmente ao montante da sanção corporal. Regime inicial fechado mantido, eis que bem justificado pelas circunstâncias fáticas e pela reincidência. Regime menos gravoso não teria o condão de desestimular a conduta. Não cabimento de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos- ausência de requisitos legais. Inconstitucionalidade da pena de multa - não acolhimento. Isenção das custas processuais - pleito que deve ser apresentado na fase de execução. Recurso parcialmente provido para a correção de erro material e consequente redução da sanção pecuniária ao mínimo legal, mantendo-se, no mais, a r. sentença. Comunicação à Vara de Execução Criminal competente do resultado do presente Julgado(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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