Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Indenização previdenciária. Ação de cobrança. Diária de incapacidade temporária. Defesa em que arguido que desde janeiro de 2021, o segurado não contribuía para a cobertura «DIT -Diária por Incapacidade Temporária, cancelada nos termos dos arts. 13 e 32 «e das Condições Gerais da apólice. Pedido contraposto no sentido de que se comprove o pagamento de prêmio respectivo e, se acaso imposto à seguradora a pagamento de risco não coberto (DIT), o segurado deveria quitar os respectivos prêmios em aberto, o que deveria vir a ser apurado em liquidação de sentença. Pleito entendido como pedido contraposto em ação indenizatória, que não seria ação dúplice, sendo assim erro grosseiro e insuscetível de admissão, porquanto não formulado em reconvenção. Recurso subsistente. A concepção de eventual condenação à indenização de risco não coberto é inadmissível, mormente se vedado o pedido contraposto quanto ao não pagamento do respectivo prêmio, o que se provaria por meio de ampliação quantitativa dos limites da demanda proposta pelo autor. Imponível o aceite do pedido contraposto, independentemente de não se ter dado por meio de reconvenção, sob pena de enriquecimento sem causa do autor. Inteligência do entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 22/6/2021, segundo o qual «A compensação é meio extintivo da obrigação, caracterizando-se como exceção substancial ou de contradireito do réu, que pode ser alegada em contestação como matéria de defesa, independentemente da propositura de reconvenção em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual (...)". Pedido contraposto que deve ser admitido, assim como suas consequências reflexas atinentes à respectiva produção de provas. RECURSO PROVIDO
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