Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ser representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (FAST FOOD) DE São Paulo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os processos indicados pela ré em defesa não discutem a representatividade do autor quanto aos trabalhadores desta, e, além disso, embora em contestação, a fls. 86, a recorrente tenha afirmado que firmou acordo coletivo e passou a contribui r para o Sindifast, olvidou-se de colacionar aos autos os respectivos documentos a fim de comprovar o alegado". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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