Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Compra e venda. Bem imóvel. Condicionando cláusula contratual imissão na posse do bem ao adimplemento das obrigações assumidas pelo adquirente, não pode ser imputado atraso na entrega das chaves ao empreendedor se, deixando de cumprir o avençado, registra o comprador débitos objetos, inclusive, de termo de confissão de dívida, que não podem ser tidos como ilegais evidenciado que decorre, de renegociação de valores, acréscimo decorrente da mora previsto na própria avença. Decisão mantida. Recurso não provido.
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