Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Multa. Cominatória. Expressamente prevista no ordenamento jurídico pátrio a imposição de multa para garantir a eficácia das decisões judiciais, não se revelando excessivo ou desproporcional o valor fixado à obrigação imposta, bem como adequado o prazo concedido para seu cumprimento, inadmissível pretenda, companhia de telefonia, mediante alegações evasivas e genéricas, atacar o determinado, se, obedecendo ao comando exarado, nenhuma penalidade sofrerá e, por consequência, nenhum prejuízo experimentará. Decisão mantida conforme lavrada. Recurso da empresa de telefonia não provido.
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