Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Aposentadoria. Atraso na sua concessão. Pedido de certidão de liquidação de tempo de serviço para fins de aposentadoria protocolizado em 12/08/2013, com homologação publicada no Diário Oficial de 28/04/2014. Pedido de aposentadoria protocolizado em 14/05/2014, concedida somente em 02/04/2015. Prazo legal de dez dias para o fornecimento de certidões e de noventa dias para apreciar o pedido de aposentadoria (Constituição do Estado, artigos 114 e 126, § 22), cabendo indenização pelo tempo de retardo além desses dois prazos porque obrigou a autora a trabalhar além do que seria necessário antes de se aposentar. Desconsideração do tempo em que autora se afastou e desconto dos valores percebidos a título de abono de permanência. Responsabilidade solidária do Estado, que deu causa ao retardamento, e de São Paulo Previdência, que participou do processo com a ratificação ou homologação da certidão de liquidação de tempo de serviço e se beneficiou com a postergação do pagamento dos proventos de aposentadoria. Recurso e reexame necessário parcialmente providos.
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