Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cambial. Duplicatas. Emissão com lastro em Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Conhecimento de transporte que constitui documento suficiente para demonstração da prestação de serviço, requisito essencial para emissão de duplicata. Protesto por indicação. Duplicata sem aceite, porém, protestada e acompanhada do comprovante de prestação dos serviços contratados, sendo título hábil para instruir a execução. Ausência de assinatura do emitente que não inquina os títulos, sendo irrelevante a sua exigência. Precedentes. Distinção entre numeração das duplicatas e dos DACTE's que não infirma a exigibilidade dos títulos, pois se trata de documentos distintos com finalidades distintas, descabendo se argumentar que ambos deveriam ostentar a mesma numeração e, ademais, há em campo próprio na duplicata a oposição dos números dos respectivos DACTE's que as originaram. Embargos à execução julgados improcedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.
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