Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição intercorrente. Prazo. Taxa de licença. Exercício de 1999. Município de Santos. A prescrição intercorrente ocorre no curso da Execução Fiscal quando, caracterizada uma causa interruptiva da prescrição normal, o exequente deixar de promover o andamento efetivo da execução, ficando inerte. Esse efetivo andamento deve consistir em atos concretos que visem à efetiva localização do executado ou de seus bens para que a prescrição intercorrente não ocorra. Caso a paralisação se dê por causa não reputável à responsabilidade da Fazenda, a prescrição intercorrente não ocorre. O prazo dessa prescrição é mencionado na Súmula 314/STJ. Hipótese em que o processo ficou paralisado por quase 9 (nove) anos sem nenhuma movimentação processual. Prescrição intercorrente caracterizada. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Inércia do Exequente configurada. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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