Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Base de cálculo. Incidência sobre tarifa de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica (tust e tusd). O fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria. Energia elétrica. , e não a prestação de serviço de fornecimento e/ou distribuição, de modo que não deve incidir tributo sobre estes. Ademais, o ICMS deve ser recolhido sobre a energia elétrica efetivamente consumida, ante a inexistência de legislação específica em contrário. Precedentes do Tribunal de Justiça e do STJ. Recurso não provido.
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