Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos de terceiro. Devolução dos autos, pela E. Presidência da Seção de Direito Privado desta Corte, para reapreciação pela C. Câmara, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II. Situação fática verificada em 22 de julho de 1992. Impossibilidade de aplicação do entendimento consolidado no C. Superior Tribunal de Justiça a caso que antecedeu a própria redação dos artigos do CPC/1973 que serviram de base à Súmula 375 daquele Tribunal Superior (artigos 659, § 4º, e 615-A), e ao Recurso Especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Além disso, como frisado no ven. acórdão impugnado, há provas documentais nos autos de que, ao tempo da transação imobiliária realizada entre as partes, seria cognoscível aos embargantes a preexistência de ação tendente à condução dos devedores-embargados ao estado de insolvência. Manutenção do ven. acórdão, com devolução dos autos à E. Presidência da Seção de Direito Privado desta Corte, para o fim do CPC, art. 543-C, § 8º/1973 (art. 1041, NCPC)
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