Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.2844.4250.2978

1 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL-CONTÁBIL. 1 -

Na decisão monocrática agravada foi desprovido o agravo de instrumento e assinalada a ausência dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-A 2 - No entanto, deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - O acórdão do TRT rejeitou a alegação do reclamante de que houve cerceamento do direito de defesa e consignou que a comprovação da aplicação incorreta dos índices de reajustes com base nas Resoluções apontadas demandaria simples cálculos aritméticos, dispensando, portanto, a necessidade de produção da prova pericial-contábil. 4 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que a decisão, nos termos em que proferida, encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte de que o indeferimento de provas não configura cerceamento do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV), quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas (CLT, art. 765; 370 e 371 do CPC/2015). Julgados. 5 - Desse modo, conclui-se que o entendimento da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência do TST e que houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional requerida, ainda que contrária aos interesses da parte, não se caracterizando a negativa de prestação jurisdicional. 6 - Agravo provido parcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. ABONO COMPLEMENTAÇÃO. DIFERENÇAS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento nos termos da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a reclamada não apresentou nos autos comprovantes de que havia realizado o pagamento do reajuste pleiteado. 3 - Da análise do conjunto fático probatório dos autos, o TRT consignou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar as diferenças salariais pretendidas. 4 - A Corte de origem registrou, com fundamento na análise dos índices previstos nas resoluções, que os apontamentos do reclamante quanto aos reajustes aplicados foram apresentados de forma genérica, de forma a não comprovar o fato constitutivo do seu direito. 5 - Desse modo, para colher a versão recursal quanto à existência das diferenças pleiteadas em relação aos índices de reajuste aplicados ao abono complementação, seria inevitável a reanálise das provas constantes dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - Não há reparo a ser feito na conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento . 7 - Agravo a que se nega provimento .... ()

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