Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.3474.0002.5300

1 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Infração administrativa. Parecer da comissão processante pela suspensão por trinta dias. Autoridade julgadora que agrava a penalidade para demissão. Impossibilidade sem a demonstração de que o relatório destoa da prova dos autos. Lei 8.112/1990, art. 168. Ausência de impugnação. Razões genéricas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«1. Controverte-se a respeito do acórdão que anulou ato administrativo de demissão do recorrido, fiscal federal agropecuário, com base nos seguintes fundamentos: a) de acordo com o disposto no Lei 8.112/1990, art. 168, a penalidade proposta pela Comissão Processante somente poderia ser agravada se a autoridade julgadora demonstrasse que o relatório daquela contrariava a prova dos autos; b) a proposta de suspensão por 30 dias, constante do relatório da comissão processante, é consentânea com a prova dos autos, «posto que (...) não restou comprovada a ocorrência de pagamento antecipado, a justificar o agravamento da penalidade para demissão (fl. 1447, e/STJ); c) é possível ao Poder Judiciário examinar a razoabilidade e a proporcionalidade da penalidade aplicada no âmbito administrativo; d) a conduta do servidor público «mais se caracteriza por inabilitação técnica, sem que tenha sido comprovada «a ocorrência de fatos de gravidade capital como, por exemplo, a obtenção de vantagem indevida para si ou para terceiro (fl. 1451, e/STJ); e) «o conteúdo probante trazido à colação no bojo desses autos não confere a mínima segurança para se infligir reprimenda extrema ao ora apelante (fl. 1451, e/STJ); e f) «os fatos ora examinados foram levados ao Judiciário em ação de improbidade administrativa, cuja sentença não vislumbrou a imposição de perda de cargo, havendo sido cominado ao ora apelado as sanções de ressarcimento (solidariamente) dos prejuízos causados à União e multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) (fl. 1452, e/STJ). ... ()

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