Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Concurso público. Polícia militar do estado de Goiás. Cadastro de reserva. Convocação. Ilegitimidade passiva do secretário de estado de gestão e planejamento. Incompetência para a prática do ato de nomeação.
«1. O STJ, em precedente que analisou questão idêntica à presente, assim decidiu: «O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado segundo o qual a autoridade coatora que detém legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental é aquela que tenha praticado o ato impugnado, consoante o disposto na Lei 12.016/2009. (...) No caso, depreende-se das informações constantes dos autos, que o Governador do Estado de Goiás é a autoridade responsável pela nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Polícia Militar daquele Estado, não tendo havido delegação de poderes ao Secretário de Estado de Planejamento para a convocação ou nomeação. (AgInt no RMS 52.334/GO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22.5.2017). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote