Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Cumprimento de sentença arbitral. Sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença por reconhecer a nulidade da citação dos réus no procedimento arbitral. Recurso dos exequentes.
As partes firmaram contrato de locação com cláusula arbitral, constando que as citações e intimações ocorreriam por e-mail. O endereço eletrônico, atualmente, é meio eficaz de comunicação entre os indivíduos. O atual CPC, formulado com vista a um processo mais célere e dinâmico, permite a realização de intimações por tal modo, inclusive permitindo a autocomposição das partes quanto a mudanças no procedimento (art. 190, CPC). Comprovação de que o e-mail foi enviado. A ausência de confirmação de leitura dos e-mails pelos locatários não é exigida. Citação válida no juízo arbitral. Lei 9.307/96, art. 21. Precedente. Neste cumprimento de sentença arbitral, apenas a locatária Sônia foi intimada. Certidão do oficial de justiça mencionando que o colocatário/coexecutado Felipe se mudou do endereço e, por isso, não foi citado. Desnecessidade de intimação de Felipe neste cumprimento para execução do despejo, pois não mais reside no local. Solidariedade entre os locatários, que constou, inclusive, no contrato de locação. Precedente. Sentença anulada para reconhecer a validade do procedimento arbitral e determinar o prosseguimento do cumprimento da sentença arbitral. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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