Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.5413.4516.3421

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. «PRÊMIO PRODUTIVIDADE". NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.

1. O Tribunal Regional registrou que, por força de previsão em norma coletiva, a parcela «prêmio produtividade era paga com habitualidade em praticamente todos os meses e consistia-se em percentuais variáveis em razão das toneladas/metros cúbicos de cana-de-açúcar colhidos por cada trabalhador. Destacou que os instrumentos normativos eram no sentido de que a verba não integraria o salário para efeitos salariais ou legais. Nesse particular, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade das normas autônomas, por considerar que a natureza jurídica das parcelas que correspondem à remuneração ordinária não pode ser alterada por vontade dos atores sociais. 2. Realmente, por ocasião do julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 3. A atribuição de natureza indenizatória ao prêmio pago com contornos de típica verba salarial é ofensivo a diversos direitos de índole juslaboral e previdenciária, todos eles albergados na Carta Magna (art. 7 . º, caput, VIII, X, XVI, XVIII, XIX, XXIV, da CF/88). Agravo não provido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREVISTA EM CLÁUSULA DE INSTRUMENTO COLETIVO. VALIDADE. DECISÃO DO STF. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta. No caso vertente, a Corte Regional considerou válida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .... ()

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