Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Pretensão à reforma de decisão que, diante da oferta de seguro garantia, deferiu a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, bem como obstou eventual protesto da CDA, a inscrição da devedora no CADIN ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes. Reforma parcial que se impõe. O seguro garantia ou fiança bancária não se equipara ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo o rol do CTN, art. 151 taxativo. Aplicação, ainda, do enunciado da Súmula 112/STJ. Impossibilidade de excluir o devedor do CADIN estadual, pois, para tanto, é necessária a suspensão da exigibilidade do débito objeto do registro, conforme Lei 12.799/08, art. 8º. Possibilidade, contudo, de impedimento de protesto da dívida, diante do seguro garantia ofertado. Efeitos equiparados à hipótese de expedição de Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa. Presença parcial dos requisitos do CPC, art. 300. Precedentes do STJ e do TJSP. Concessão em parte da tutela de urgência pleiteada. Decisão reformada em parte apenas para permitir a inscrição do devedor no CADIN enquanto não observados os requisitos legais, mantendo-se, no mais, os seus termos. Recurso parcialmente provido... ()
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