Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compra e venda. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Decisão que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo autor e, por consequência, determinou que este último providenciasse o recolhimento da taxa judiciária e das despesas para citação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, conforme os arts. 290 e 485, X, do CPC, bem como determinou que o autor providenciasse a emenda da petição inicial, para trazer instrumento de procuração com assinatura válida, no prazo de até 15 dias, conforme os arts. 76, § 1º, 320 e 321, todos do CPC. Inconformismo do autor. Interposição de agravo de instrumento. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo autor é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Documentos que instruem a peça recursal revelam que o autor aufere parcos rendimentos por meio do exercício da profissão de embalador (aproximadamente 1,6 mil reais por mês), tanto que é isento de imposto de renda, circunstâncias que reforçam a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Ausência de provas hábeis a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira apresentada. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça ao autor, com a consequente isenção de recolhimento das despesas processuais, é medida que se impõe, conforme o CPC, art. 98, § 1º. Análise da pretensão de reconhecimento da validade do instrumento de procuração que instrui a petição inicial. Nos processos eletrônicos, a assinatura realizada digitalmente é reputada válida desde que a sua autoridade certificadora esteja credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, consoante inteligência do Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a c/c os Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 1º e Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10. Autoridade certificadora da assinatura lançada no instrumento de procuração que instrui a petição inicial, a saber, «ZapSign, não se encontra credenciada junto ao ICP-Brasil, o que inviabiliza o reconhecimento da validade do referido mandato. Manutenção da determinação de emenda da petição inicial, para juntada de instrumento de procuração com assinatura válida, é medida que se impõe, contando-se o prazo de 15 dias do julgamento deste agravo instrumento, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção da ação de origem, sem resolução do mérito, consoante inteligência dos arts. 76, § 1º, 320, 321 e 485, I, todos do CPC. Reforma da r. decisão em conformidade com os fundamentos expostos. Agravo de instrumento parcialmente provido... ()
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