Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que este Relator verificou «do comprovante de pagamento juntado (...), que as custas processuais foram recolhidas por NELSON W & A ASSOCIADOS, que não integra o polo passivo desta demanda, concluindo, assim, tal como a decisão Regional, que «o preparo por ela efetuado não produz os efeitos pretendidos em relação à ora agravante, parte efetivamente indicada como ré, conforme jurisprudência desta Corte. Além disso, restou consignado que «embora a decisão regional tenha sido proferida no período da vigência do CPC/2015, (...), o § 2º do CPC/2015, art. 1.007 não se aplica à hipótese em apreço, porquanto, no caso, não se cogita de pagamento a menor das custas processuais devidas, uma vez que o recolhimento das custas por empresa estranha à lide equivale ao não pagamento". Incólume a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI1 do TST. Agravo desprovido .
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