Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.1490.4006.6800

1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Cheque sem fundos. Deficiência na prestação do serviço realizado pelo banco sacado, a ensejar que arque com o débito de seu correntista. Não ocorrência. A responsabilidade por verificar a capacidade de pagamento é de quem recebe o cheque. Agravo interno não provido.

«1. «Ao receber um cheque para saque, é dever do banco conferir se está presente algum dos motivos para devolução do cheque, conforme previsto no artigo 6º da Resolução do BACEN 1.682/90. Caso o valor do título seja superior ao saldo ou ao eventual limite de crédito rotativo, deve o banco devolver o cheque por falta de fundos (motivo 11 ou 12). Não havendo mácula nessa conferência, não há defeito na prestação do serviço e, portanto, não cabe, com base no Código de Defesa do Consumidor, imputar ao banco conduta ilícita ou risco social inerente à atividade econômica que implique responsabilização por fato do serviço. (REsp 1538064/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 02/03/2016). ... ()

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