Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Termo a quo do prazo de 30 (trinta) dias no qual o contribuinte fica isento da multa de ofício na forma do § 2º do Lei 9.430/1996, art. 63. Publicação da decisão que revoga a liminar para considerar devido o tributo, independentemente da oposição de embargos de declaração. Eficácia imediata e ex tunc da revogação da liminar.
«1. Discute-se nos autos se o prazo a que se refere o Lei 9.430/1996, art. 63, § 2º tem início com a publicação da decisão judicial que, revogando a liminar, considera devido o tributo ou com a publicação dos Embargos de Declaração opostos contra a referida decisão. ... ()
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