Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.2140.2003.0400

1 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Segurado especial. Aposentadoria. Requisitos. Idade e comprovação da atividade agrícola.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 137/e/STJ): « (...) Na situação dos autos, a autora comprovou o requisito etário, uma vez que completou 60 anos em 09/11/2001. Portanto, deverá comprovar a carência de 9 anos e 5 meses, de acordo com a tabela do Lei 8.213/1991, art. 142. Ocorre que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/91, conforme dispõe o seu art. 55, § 2º, não poderá ser considerado para efeito de carência se não for comprovado o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias. E o tempo de serviço rural posterior à Lei 8.213/1991 não poderá ser computado nem como tempo de serviço, nem para carência, caso não comprovado o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias. Assim, as atividades eventualmente exercidas como rurícola não podem ser incluídas na contagem da carência. (...). ... ()

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