Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983 (MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INVALIDADE. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST. REGIME CELETISTA. NÃO ADERÊNCIA À TESE FIXADA NA ADI 3395. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte de que os empregados públicos admitidos, sem concurso público, após 05/10/1983 (menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88) não detêm a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, portanto, não se reconhece a validade da transmudação automática de seu regime jurídico (de celetista para estatutário), de forma que o vínculo com a Administração Pública continua sob a égide da CLT, sendo, por conseguinte, da Justiça do Trabalho a competência para apreciar as demandas desses trabalhadores. Ressalte-se que, inválida a transposição de regime jurídico, não há aplicação da prescrição com base no disposto na Súmula 382/TST, porquanto o regime celetista mantém-se por todo o pacto laboral. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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