Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não obstante as alegações da agravante verifica-se que a instância de origem se manifestou expressamente acerca dos motivos pelos quais concluiu que a reclamante, no exercício do cargo de gerente assistente, ocupou cargo de confiança. Agravo não provido. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. O Tribunal Regional, instância competente para análise das provas dos autos, enquadrou a jornada de trabalho da reclamante na previsão do CLT, art. 224, § 2º e reformou a sentença que havia deferido à autora as 7ª e 8ª horas como extras. De acordo com a Corte de origem, a reclamante executava atividades que implicavam maior grau de confiança do que aquelas realizadas pelos outros empregados da agência. O enquadramento do gerente bancário na jornada prevista no art. 224, §2º, da CLT não determina que o empregado desfrute de uma confiança elevada, mas apenas que desempenhe funções que revelem um maior grau de fidúcia ao daquele exigido dos demais empregados, o que é o caso dos autos. Merece, portanto, ser mantida a decisão agravada, nos termos em que proferida, na medida em que os argumentos trazidos pela recorrente não são aptos a desconstituí-la. Agravo não provido. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. A fixação da verba honorária em 10% atende perfeitamente aos critérios de que trata o § 2º do CLT, art. 791-A em especial no tocante à natureza e importância da causa. Agravo não provido.
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