Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.4355.3822.7630

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO DEVIDA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Em suas razões de agravo, sustenta que lhe foi deferido o pagamento da pensão, mas que a decisão monocrática deve ser aclarada quanto ao termo inicial da pensão (diz ser devida desde o aparecimento das lesões) e quanto à forma de correção do valor da pensão no tempo (diz que deve ser reajustada sempre que houver reajuste da categoria metalúrgica). 3 - Constata-se que a decisão monocrática, diante do relato do TRT de que houve incapacidade parcial e temporária do reclamante para o exercício pleno da atividade na empresa, deferiu o pagamento da pensão mensal até a convalescença, no importe de 50% da remuneração, considerando o nexo concausal, mas não dispôs sobre o termo inicial do pagamento ou sobre incidência de reajustes da categoria. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do mérito do recurso de revista. MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO DEVIDA 1 - Seguindo no exame do mérito do recurso de revista. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do pagamento da pensão a título de danos materiais é a data do acidente de trabalho típico ou o dia em que o empregado teve ciência inequívoca da doença ocupacional. Julgados. 3 - Assim, cabe complementar o julgado para determinar que o pagamento da pensão seja realizado desde a ciência inequívoca da lesão que, no caso concreto, ocorre na data da juntada do laudo pericial realizado nos autos, em 13.4.2019, que atestou o nexo concausal e a incapacidade parcial e temporária decorrente da tendinopatia leve do supraespinhal. 4 - No tocante à correção do valor da indenização, com fundamento no princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da indenização por dano material deve considerar os reajustes salarias da categoria. 5 - Recurso de revista provido nos termos da fundamentação.

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