Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Não conhecimento do recurso de revista. Inobservância ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A tese central que ensejou o não conhecimento do recurso de revista foi a inobservância da regra prevista no artigo 896, § 1º-A, da CLT, «não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional, nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. No aresto paradigma se reconhece atendida a regra do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT quando nas razões do recurso de revista há breve síntese da tese adotada pelo Tribunal Regional, não sendo necessária a transcrição da decisão recorrida. As situações são diferentes, o que não permite concluir haver divergência específica na interpretação do mesmo dispositivo de lei, nos moldes da Súmula 296/TST, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote