Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Banrisul. Inclusão da parcela abono de dedicação integral (adi) na base de cálculo do prêmio aposentadoria. Plano de aposentadoria incentivada (pai).
«Consoante transcrição do acórdão regional efetivada pela Turma, o Abono de Dedicação Integral (ADI) foi instituído pelo réu por meio da Resolução 3.320/88, «como vantagem aos empregados que fossem detentores de cargo em comissão e que estivessem em pleno exercício de função não sujeita à limitação legal de horário, consistindo no pagamento de 50% do resultado da soma do ordenado padrão com os anuênios, sendo efetivo complemento da comissão fixa, cuja natureza salarial é incontroversa. Por sua vez, quanto aos incentivos decorrentes da adesão do autor ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI), a cláusula 2.3 da Resolução 4.718/2014, instituidora do plano, dispõe acerca das verbas salariais que comporão o benefício, quais sejam, «ordenado, adicional de ordenado, diferença de ordenado, complemento de dissídio, complemento remuneratório, remuneração pessoal residual, abono, anuênio, comissão fixa, complemento de comissão, adicional especial RP e adicional compensável FG vigentes em 31-12-2013, excluídas quaisquer outras verbas. O consideranda do ato deixa claro que o objetivo do réu, ao criar o ADI, foi complementar a gratificação de função para evitar distorções na escala de comissões e inversão na hierarquia funcional. Portanto, procurou distinguir os empregados ocupantes de cargo de gerência sujeito à regra do CLT, art. 62, I, em virtude de se destinar àqueles cujas funções não estejam sujeitas à limitação legal de horário. Não se está ampliando a vontade de quem criou a norma, por meio de interpretação extensiva à cláusula, mas sim, promovendo a correta adequação entre a causa - complemento de remuneração de ocupante de cargo de gerência - à consequência - cômputo na base de cálculo do prêmio aposentadoria. Assim, é devida a integração do Abono de Dedicação Integral na base de cálculo do Prêmio Aposentadoria em decorrência da adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada. Tal conclusão não importa em ofensa ao disposto no artigo 114 CCB/2002, do Código Civil. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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