Jurisprudência Selecionada
1 - TST Minutos residuais marcados nos cartões de ponto. Tempo à disposição do empregador. Súmula 366/TST.
«O Colegiado Turmário, ao concluir pelo recebimento, como extra, do período compreendido entre a anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação dos serviços, decidiu em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 366/TST («Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)). Aplicação do CLT, art. 894, § 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote