Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sucessão. Fepasa. CPtm. Prestação de serviços na estrada de ferro sorocabana. Contrariedade à Súmula 126/TST não configurada. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aresto inespecífico.
«1. A Eg. Turma, considerando a premissa fática registrada no acórdão do Tribunal Regional, no sentido de que resultou «evidenciado que os recorridos (reclamantes), oriundos da Estrada de Ferro Sorocabana S/A [...], passaram a fazer parte do quadro de aposentados da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, bem como, considerando o disposto na legislação do Estado de São Paulo, em especial as Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96, entendeu que «houve sucessão da FEPASA pela CPTM somente no trecho ferroviário que compreende o Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e o TIM - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, sem englobar, entretanto, a malha ferroviária anteriormente explorada pela Estrada de Ferro Sorocabana.. Nessa linha, a Eg. Turma concluiu «ausente a sucessão da FEPASA pela CTPM do trecho ferroviário trabalhado pelos ex-empregados. ... ()
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