Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos em recurso de revista regidos pela Lei 13.015/2014. Transcrição do acórdão regional na íntegra. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento. Óbices das Súmula 337/TST, III, e Súmula 296/TST, I.
«Os arestos transcritos não propiciam o conhecimento dos embargos, ora por ser formalmente inválido, em face do não atendimento do que estabelece o item III da Súmula 337/TST, uma vez que o trecho divergente encontra-se no corpo do acórdão, e não na ementa, e a embargante indica apenas o DEJT como fonte de publicação, no qual somente se publicam a ementa e a parte dispositiva dos acórdãos; ora por se revelar inespecífico, diante da ausência da necessária identidade fática exigida na Súmula 296/TST, I, deste Tribunal Regional. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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