Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Cef. Plano de cargos e salários. Adesão à estrutura salarial unificada. Transação. Divergência jurisprudencial não configurada.
«O objeto da controvérsia está relacionado com o pedido de diferenças do salário padrão conforme PCS/98. Para o reclamante, a adesão à Estrutura Salarial Unificada de 2008 da CEF não implicou a quitação das diferenças salariais do período compreendido entre 1998 e 2008. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a adesão a novo plano de cargos e salários que importa em renúncia e quitação de direitos relacionados a PCS anterior, não deve ser considerada válida para fins de quitação dos direitos trabalhistas já incorporados no patrimônio jurídico do empregado. Na mesma direção é a tese firmada no único aresto paradigma apresentado de forma válida com observância dos requisitos formais (Súmula 337/TST e Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-I). No entanto, no caso, houve transação com manifestação expressa de vontade espontânea do reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada da CEF, a qual decorreu de previsão da Cláusula 46ª do Acordo Coletivo de Trabalho, tendo o reclamante recebido indenização sob a rubrica «IND. ADESÃO ESTRUTURA SALARIAL UNIF 2008. Diante da particularidade da situação dos autos que trata de transação com recebimento de indenização pelo reclamante sem registro de vício de consentimento, elementos não tratados no aresto paradigma, entende-se não demonstrado o dissenso de teses nos moldes da Súmula 296/TST, I. ... ()
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