Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.6165.1002.7700

1 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamante na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Sábado. Divisor aplicável. Súmula 124/TST.

«1. Em consequência do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, o Tribunal Pleno atualizou o texto da Súmula 124/TST, que passou a ter a seguinte redação: «I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016. ... ()

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