Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Supressão.
«A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). Esta Subseção pacificou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço, por se tratar de descumprimento, e não de alteração do pactuado, nos termos da parte final da Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, nos casos em que essa parcela foi instituída por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporada e suprimida por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças a esse título, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/TST. Cumpre salientar que em julgado recente, E-ED-ED-RR-190500-23.2007.5.04.0331, da lavra do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, publicado no DEJT de 5/5/2017, adotou-se a tese de que a prescrição é parcial, ainda que a parcela não conste da CTPS do empregado e independentemente de ter sido ou não prevista em regulamento interno e posteriormente inserida por meio de norma coletiva. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho, não se podendo, a partir desse entendimento/TST-SDI-I, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. ... ()
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