Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos. Sexta-parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais com exclusão de gratificações que por expressa previsão legal não integram a remuneração.
«A parcela «sexta parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo os vencimentos integrais do servidor público, mas devem ser excluídas as gratificações instituídas por leis complementares estaduais que expressamente vedam a sua integração à remuneração. Embargos conhecidos e providos.... ()
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