Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos. Adicional de insalubridade. Dispensa da perícia. Condenação com base em programa de prevenção de riscos ambientais. Ppra, reconhecimento pela reclamada de exposição a agentes insalubres e de não comprovação de fornecimento de equipamentos de proteção individual.
«Não obstante o disposto no CLT, art. 195, § 2º e na Súmula 448/TST, esta Subseção recentemente decidiu que, em situações excepcionais, se há nos autos elemento de prova, tal como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que atesta a exposição do trabalhador a agentes insalubres, especialmente em locais de difícil acesso, cabe ao empregador o ônus de afastar a presunção decorrente dessa prova documental, ficando desse modo autorizada a dispensa da prova pericial, por aplicação do CPC, art. 427, de 1973 de forma subsidiária ao processo do trabalho(E-RR-223400-20.2007.5.08.0114, DEJT 19/05/2017). Nessa linha, acórdão embargado que autoriza a dispensa da perícia e mantém condenação ao pagamento de adicional de insalubridade com base em Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA juntado com a defesa, em claro reconhecimento da reclamada de exposição do empregado a agentes insalubres e na premissa de que não houve fornecimento de equipamentos de proteção individual, não viola o CLT, art. 195, § 2º. ... ()
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