Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Embargos. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Súmula 288/TST. Modulação.
«O Tribunal Pleno do TST alterou a redação da Súmula 288/TST (Processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento 12/04/2016, Tribunal Pleno, DJT 24/05/2016). O verbete passou a prever no item III que, após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. Decidiu-se, ainda naquela oportunidade, modular os efeitos de tal reformulação de jurisprudência, mediante o item IV, segundo o qual o entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções. Na espécie, a Turma proferiu acórdão em data anterior, de modo que o caso atrai a incidência da redação anterior do item I da Súmula 288/TST, no sentido de que a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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