Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Tap manutenção e engenharia Brasil S/A. Responsabilidade solidária. Não configurada.
«Trata-se de controvérsia acerca da responsabilidade solidária da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. sob a alegação de formação de grupo econômico com a VARIG Engenharia e Manutenção S/A - VEM, em face da incidência do CLT, art. 2º, § 2º, ou de aquisição de unidade produtiva no processo de recuperação judicial deflagrado por essa última empresa, com regência no Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único. Em recente julgamento de recurso repetitivo (IRR-69700-28.2008.5.04.0008, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT de 3.7.2017), no qual se discutiu a responsabilidade solidária da TAP Manutenção Engenharia Brasil S/A, em razão de aquisição de ativos da VARIG Engenharia e Manutenção S/A - VEM, prevaleceu o entendimento no Tribunal Pleno desta Corte, no sentido de que nos «termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A. empresa que compunha grupo econômico com a segunda. Nesse contexto, encontrando-se o acórdão turmário em consonância com o atual entendimento firmado pelo Tribunal Pleno na sistemática dos recursos repetitivos, o recurso de embargos não enseja conhecimento na forma do disposto no CLT, art. 894, II com a redação dada pela Lei 11.496/2007, atual § 2º do mesmo dispositivo consolidado, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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