Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Petros. Extensão aos inativos.
«Discute-se a necessidade de haver contribuições do reclamante e da entidade patrocinadora para a fonte de custeio das diferenças de complementação de aposentadoria, que resultaram da aplicação do artigo 41 do Regulamento da PETROS, o qual assegura a extensão ao aposentado de todas as vantagens salarias que forem asseguradas ao pessoal da ativa. Por disciplina judiciária, aplica-se a atual jurisprudência desta Subseção no sentido de que, na formação da fonte de custeio, haja o recolhimento da cota de contribuição correspondente ao empregado, observado o valor histórico, sem incidência de juros de mora; bem como o recolhimento da cota parte a ser pago pela Petrobras, com os consectários de juros e correção monetária. Precedentes da SDI-I: E-ED-RR-104400-82.2008.5.05.0014, Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, julgado em 1º.12.2016; E-RR-1156-52.2012.5.01.0033, Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, julgado em 15/12/2016. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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