Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de remuneração. Tcs. Incidência do óbice contido na Súmula 296/TST, I, desta corte.
«Desde a edição da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação do CLT, art. 894, II, a alegação de ofensa a dispositivos de Lei e, da CF/88 não mais se insere como fundamentação própria para o cabimento do recurso de embargos. Resulta imprópria, por conseguinte, a indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, caput, I. Os arestos transcritos, a seu turno, carecem da necessária especificidade, nos moldes da Súmula 296/TST, I, desta Corte. O primeiro, analisa a matéria pelo prisma do ônus da prova, o que não é o caso destes autos. O segundo, adota a tese de que, em se tratando de gratificação com natureza de prêmio, concedida exclusivamente para empregados em funções estratégicas na empresa, não configura ato discriminatório a não extensão da parcela aos trabalhadores não enquadrados nessas circunstâncias, pois o princípio da isonomia veda apenas o tratamento desigual aos iguais, equivalendo a dizer que a diferença de ocupação funcional pode estabelecer um discrímen válido. A egrégia Turma, ao não conhecer do recurso de revista e, consequentemente, corroborar a decisão recorrida, não adotou tese sobre a natureza do adicional, nem mencionou que se tratava de gratificação exclusiva para empregados de funções estratégicas, nem se reportou ao fato relativo a diferença de ocupação funcional; ao revés, manteve a decisão regional, por concluir, a par do quanto consignado naquele acórdão, que houve ofensa ao Princípio da Isonomia, porquanto não se justificaria o tratamento diferenciado de se pagar apenas a alguns empregados, sem a prova de que tenham sido estabelecidos critérios para a sua concessão, consoante registrado no acórdão regional. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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